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Reprovadas e Aprovadas!

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante, a quem deu o prazo de 60 dias para devolução aos cofres municipais da importância de R$ 1.316.424,55, sob pena de cobrança executiva.

 A decisão – da qual ainda cabe recurso – deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, e o parecer do Ministério Público ratificado, na ocasião, pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

 O prefeito de Serra Grande respondeu por irregularidades que incluíram despesas não documentalmente comprovadas com o INSS, combustível, pneus, peças, manutenção e locação de veículos, serviços de consultoria e assessoria, dispêndios pagos em duplicidade, apropriação indébita de recursos previdenciários e despesa extraorçamentária também insuficientemente comprovada.

 Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o relator Fábio Nogueira ainda incluiu representação ao Conselho Regional de Contabilidade  contra o contador Manoel Alves de Oliveira por incorreções e omissões na escrituração contábil do município.

 Também na sessão plenária desta quarta-feira (18), o TCE reduziu para R$ 13.986,79 o débito de R$ 163.517,30 anteriormente imputado ao ex-prefeito de Livramento José de Arimatéia Anastácio Rodrigues em razão de despesas irregulares por este último ordenadas no exercício de 2006.

 O ex-prefeito que, em fase de recurso, conseguiu sanar a maior parte das irregularidades inicialmente apontadas pelo TCE, teve o novo débito dividido, solidariamente, com a oscip Ceniam, a quem o dinheiro foi repassado. A Corte, entretanto, manteve a reprovação das contas de 2006 de José de Arimatéia, conforme voto do conselheiro Arthur Cunha Lima, relator do processo levado a julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (18).

 O Tribunal também manteve, em fase de recurso, a reprovação das contas de 2007 do ex-prefeito de Livramento, reduzindo, porém, em R$ 6.646,08 o débito inicial de mais de R$ 59 mil a ele imposto por regularidades relacionadas, em sua maior parte, ao uso de recursos do Fundeb. A redução, proposta no voto do relator Arthur Cunha Lima, decorreu da comprovação documental de gastos municipais com abastecimento de veículos.

 Tiveram as contas aprovadas os ex-prefeitos de Santa Luzia Antonio Ivo de Medeiros e Rodrigo Morais Matos (ambos sucederam-se no exercício de 2008) e os prefeitos de Cachoeira dos Índios (Arlindo Francisco de Sousa, 2010), Cubati (Dimas Pereira da Silva, 2009), Santa Helena (Elaior Diniz Brasileiro, 2009), Baraúna (Alyson José da Silva Azevedo, 2010), Taperoá (Deoclécio Moura Filho, 2010) e Caiçara (Hugo Antonio Lisboa Alves, 2010).

 A sessão plenária (conduzida pelo conselheiro Fábio Nogueira, em razão de viagem do presidente Fernando Catão) teve as participações, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana e Umberto Porto e dos auditores Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Renato Sérgio e Oscar Mamede Santiago Melo.

Clickpicui com Ascom/TCE

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